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Reunião ampliada com Cartórios Eleitorais reforça orientações da Corregedoria

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Orientações gerais sobre instrução de processos de prestação de contas, cumprimentos de metas e retificação de movimentos no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Estes foram alguns dos assuntos abordados na segunda reunião ampliada realizada pela Corregedoria Regional Eleitoral (CRE-MT) do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) com servidores e servidoras dos Cartórios Eleitorais. 

  

O encontro virtual, que contou com a presença de aproximadamente 90 pessoas, teve o objetivo de reforçar orientações e ajustar pontos importantes de atuação não só de chefes de cartório, como também de demais servidores e servidoras que integram as equipes das 57 Zonas Eleitorais em Mato Grosso. 

  

A instrução dos processos de prestação de contas anuais foi abordada pelo assessor de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TRE-MT, Rodrigo Martins de Jesus, cujo foco do conteúdo explanado por ele foi voltado exclusivamente ao Cartórios Eleitorais. Ele explicou as especificidades técnicas relacionadas aos processos de prestação de contas e detalhou procedimentos formais para análise de contas de partidos que não prestaram contas (omissos), falando sobre etapas e prazos a serem seguidos pelos Cartórios Eleitorais. 

  

“Deve-se elaborar parecer contendo juntada dos extratos bancários eletrônicos, recibos de doação, registros de repasse ou distribuição de recursos do Fundo Partidário, Informações sobre Recurso de Origem Não Identificada (RONI) e fontes vedadas. Após, é feita oitiva do Ministério Público Eleitoral (MPE) no prazo de cinco dias e abertura de vista aos interessados para manifestação em três dias. Ao final, é gerado o link de submissão do feito a julgamento”, explicou o assessor. 

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A reunião também contou com apontamentos sobre o Índice de Atendimento à Demanda (IAD), o DATAJUD, ajustes de movimentos nos autos digitais e os Provimentos CRE/MT nºs 03 e 04/2025. Os temas foram abordados pelo assessor de Metas, Monitoramento Especial e Controle do 1º Grau, Gustavo Silveira Castor e pelo chefe da Seção de Orientação e Apoio às Zonas Eleitorais, Paulo Henrique Peres Xavier.  

  

Eles detalharam que as Zonas Eleitorais devem alcançar um IAD igual ou superior a 100% até 31/07/2025 para pontuação no Prêmio CNJ de Qualidade. Para acompanhamento, há um link interno do Power BI indicando a situação atual das Zonas Eleitorais e os processos implicados. Quanto ao DATAJUD, foi frisado o saneamento de partes no polo passivo, especialmente das que não possuem CPF. A apresentação destacou a importância de identificar os processos implicados em cada Zona Eleitoral, com um link para o painel correspondente. 

  

Os servidores ainda falaram sobre ajustes de movimentos nos autos digitais, fazendo orientações sobre a forma correta de retificação de movimentos no PJe, especialmente dos movimentos de evolução de classe para a fase de cumprimento de sentença. Foram ressaltados os impactos no DATAJUD e no indicador de IAD, e as diferenças entre os movimentos de retificação e de classe. Com o objetivo de facilitar o entendimento, foi disponibilizado um link para vídeo explicativo sobre o tema. 

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Por último, foi repassada aos Cartórios Eleitorais as edições dos Provimentos nº 03 e 04/2025, expedidos pela Corregedoria Regional Eleitoral, que tratam, respectivamente, sobre providências acerca de processos de cumprimento de sentença com parcelamento, e habilitação de acessos a sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos oficiais de justiça, para cumprimento da Resolução CNJ nº 600/2024. 

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra uma videoconferência em andamento, com destaque para a apresentação de Gustavo Castro, Assessor de Metas. A tela compartilhada exibe um painel do Power BI sobre o Índice de Atendimento à Demanda (IAD) no primeiro grau, com gráficos de barras que indicam o desempenho de diferentes zonas eleitorais. A parte inferior da tela apresenta uma tabela com dados detalhados de processos. A reunião envolve servidores da Justiça Eleitoral. 

Fonte: TRE – MT

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