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Padrasto é condenado a 17 anos de reclusão por estupro de vulnerável

por ANA LUÍZA

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O réu R. B. P. U. foi condenado a 17 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável e de facilitar, induzir ou instigar o acesso de criança a material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica, em Nova Mutum (a 264 km de Cuiabá). Segundo a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca, os crimes foram praticados reiteradas vezes, entre 2020 e 2025, contra a enteada, que tinha oito anos de idade.De acordo com as investigações, o condenado conviveu maritalmente com a mãe da vítima por cinco anos e teve dois filhos com ela. Nesse período, aproveitava-se dos momentos em que ficava a sós com a menina para cometer os abusos, que ocorreram, pelo menos, em quatro ocasiões. Além disso, o réu obrigava a criança a assistir vídeos de conteúdo pornográfico, conforme relatou a promotora de Justiça Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes de Oliveira.Os fatos chegaram ao conhecimento das autoridades competentes, ocasião em que foram acionados os órgãos de proteção, registrado o boletim de ocorrência e realizados os procedimentos necessários, incluindo exame pericial da vítima e a oitiva em depoimento especial perante o juízo.No momento da revelação dos fatos, o condenado já não mantinha relacionamento com a mãe da vítima.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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