O Juizado Volante Ambiental (Juvam) de Rondonópolis destinou 11,22 metros cúbicos de madeira apreendida, da espécie Peroba, à Escola Estadual Professora Stela Maris Valeriano da Silva. A instituição utilizará o material na construção de dois pergolados na praça interna. A decisão foi proferida pela juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini no dia 21 de outubro, nos autos do processo nº 1012920-26.2025.8.11.0003.
A doação atende a um pedido formal apresentado pela escola ao Juvam, com base no artigo 25, § 3º, da Lei nº 9.605/1998, que autoriza a destinação de produtos apreendidos quando houver interesse público devidamente justificado. O projeto, de caráter pedagógico e interdisciplinar, busca integrar educação ambiental, paisagismo sustentável e valorização dos espaços ao ar livre, além de contribuir para o conforto térmico no ambiente escolar.
A iniciativa foi idealizada e iniciada pelo então diretor Antônio Alves, e sua execução caberá ao novo gestor da unidade, Anderson Luiz, que dará continuidade às ações previstas no projeto. De acordo com o planejamento técnico, a iniciativa se apoia em quatro eixos principais:
1. Educação ambiental: os pergolados servirão de suporte para atividades educativas nas aulas de Ciências, com o plantio de trepadeiras, árvores e outras espécies vegetais, estimulando práticas sustentáveis e o contato direto dos estudantes com a natureza.
2. Paisagismo e bem-estar: as estruturas contribuirão para a melhoria estética da praça escolar, tornando o espaço mais agradável e acolhedor para a convivência e atividades pedagógicas.
3. Conforto térmico: com vegetação adequada, os pergolados proporcionarão sombra natural e redução da temperatura nos dias mais quentes.
4. Espaços pedagógicos ao ar livre: a ampliação de áreas externas qualificadas permitirá o desenvolvimento de atividades fora da sala de aula, fortalecendo a integração entre aprendizado e meio ambiente.
Na solicitação enviada ao Juvam, Antônio Alvez ressaltou o valor educativo e simbólico da iniciativa. “A construção dos pergolados representa mais do que uma melhoria na estrutura da nossa escola, é uma oportunidade de aprendizado vivo. Esse projeto interdisciplinar une sustentabilidade, educação ambiental e bem-estar, permitindo que nossos estudantes aprendam sobre a importância do contato com a natureza enquanto vivenciam, na prática, o cuidado com o meio ambiente e o valor dos espaços coletivos”, explicou.
“Queremos transformar a praça interna em um ambiente de convivência, reflexão e aprendizado, onde cada planta cultivada e cada sombra projetada pelos pergolados simbolizem o compromisso da Escola Estadual Professora Stela Maris Valeriano da Silva com uma educação mais humana, participativa e sustentável”, acrescentou o ex-dirigente.
Embora a madeira ainda não tenha sido entregue, a decisão judicial já declarou o perdimento do produto florestal apreendido e determinou sua doação à escola.
Para a juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, a destinação social dos produtos apreendidos demonstra o compromisso do Poder Judiciário com a responsabilidade ambiental e o interesse coletivo. “As madeiras apreendidas em circunstâncias que configuram crime ambiental têm o perdimento decretado e são destinadas a projetos sociais, como a restauração de pontes e a confecção de bancos, mesas e pergolados pelos recuperandos que atuam na marcenaria do presídio. O produto florestal também é utilizado na restauração de telhados de escolas, entidades públicas e religiosas, desde que sem fins lucrativos.”
A magistrada explicou que as instituições interessadas devem apresentar um projeto indicando o tipo de madeira necessária e, após a doação, prestar contas dentro do prazo estabelecido. “Por mais que o produto apreendido seja resultado de um crime, não se trata de bem de uso ilícito, como as drogas, por exemplo. Destruí-lo geraria ainda mais danos ao meio ambiente. Assim, sua utilização em projetos sociais é a alternativa mais saudável e responsável, beneficiando toda a coletividade”, avaliou.
Autor: Adellisses Magalhães
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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