A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) divulgou nesta segunda-feira (8) a lista mensal do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), que oferece descontos nas parcelas de financiamentos do Pronaf para agricultores familiares de diferentes regiões do país.
Os percentuais de desconto são aplicados quando os preços de mercado ficam abaixo dos valores de garantia estabelecidos para cada cultura, oferecendo suporte financeiro importante para os produtores.
Produtos e estados contemplados
A portaria publicada no Diário Oficial da União inclui para o mês de setembro os seguintes produtos e estados:
- Alho: Minas Gerais (MG) e Goiás (GO)
- Banana: Pernambuco (PE)
- Borracha: São Paulo (SP)
- Cana-de-açúcar: Rio de Janeiro (RJ)
- Cebola: Bahia (BA) e Distrito Federal (DF)
- Feijão: Rio de Janeiro (RJ)
- Feijão-caupi: Piauí (PI)
- Laranja: Bahia (BA) e Rio Grande do Sul (RS)
- Raiz de mandioca: Rio de Janeiro (RJ)
- Trigo: Goiás (GO) e Paraná (PR)
Por outro lado, deixam de ser contemplados neste mês: batata-doce, arroz (TO), banana (TO, SC e GO), cana-de-açúcar (MA) e mel de abelha (PI e RS).
Maiores percentuais de desconto em setembro
Entre os destaques do mês, estão:
- Cará/inhame no Paraná: 59,52%
- Feijão-caupi em Mato Grosso: 54,15%
- Raiz de mandioca no Rio de Janeiro: 52,12%
- Cebola em São Paulo: 46,88%
- Batata no Distrito Federal: 40,87%
Outros percentuais expressivos foram registrados para o feijão em estados do Sul do país, reforçando a abrangência do benefício para os agricultores familiares.
Como são calculados os descontos
Os índices do PGPAF são calculados a partir da diferença entre os preços médios de mercado e os preços de garantia definidos para cada produto.
Com base nas informações da Conab, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) valida os dados e publica a portaria oficializando os produtos, estados e percentuais beneficiados.
Validade e portaria oficial
As condições divulgadas neste mês são válidas de 10 de setembro a 9 de outubro de 2025.
A lista completa com todos os produtos, estados e percentuais de desconto pode ser consultada na Portaria SAF/MDA nº 347, de 5 de setembro de 2025.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio





















