A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que institui o Cadastro Nacional de Invasões de Propriedades, aplicável a imóveis públicos e privados. Agora, o texto deve ser analisado pelo Senado Federal, salvo se houver recurso para votação no Plenário da Câmara.
Para entrar em vigor, o projeto precisa ser aprovado tanto na Câmara quanto no Senado.
Parecer favorável e objetivo do cadastro
A aprovação seguiu a recomendação da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), que adotou a versão proposta pela Comissão de Segurança Pública para o Projeto de Lei 4432/23, do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS).
Segundo Bia Kicis, o cadastro terá papel estratégico na prevenção e investigação de crimes relacionados a invasões.
“A reunião e o tratamento dos dados ajudará no esclarecimento de crimes, facilitará a investigação criminal e tornará mais eficiente o apoio às vítimas”, afirmou a deputada.
Dados obrigatórios no cadastro
O projeto define que o cadastro deverá conter, no mínimo:
- Endereço do imóvel, situação cartorária e identificação dos proprietários ou posseiros;
- Registro da ocorrência, realizado pelas forças de segurança, incluindo a qualificação das pessoas envolvidas, como presença de menores de idade, indígenas ou indivíduos portando armas de fogo.
Regulamentação posterior definirá detalhes
O texto aprovado estabelece que a criação do cadastro dependerá de regulamentação específica, que poderá incluir a coleta de outras informações relevantes.
Além disso, o regulamento deverá definir as regras e credenciais de acesso para registro e consulta ao sistema, garantindo segurança e controle sobre as informações.
Leia a íntegra do texto aprovado
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio





















