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Avaliação prática poderá ser exigida de intérpretes e tradutores de Libras

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Tradutores, intérpretes e guias-intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) poderão ter de passar por uma avaliação prática para exercer a profissão. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 3.878/2024, do ex-senador Castellar Neto, aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Educação e Cultura (CE). 

O texto recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR), com emendas, e foi lido pelo senador Humberto Costa (PE-PT). A decisão é terminativa: se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados. 

Hoje, a Lei 12.319, de 2010, que regulamenta essas profissões, estabelece requisitos de formação, mas não determina a avaliação prática. A ideia é que, além de comprovar a formação exigida, o profissional demonstre que tem as competências necessárias para fazer a tradução, a interpretação ou a guia-interpretação. A avaliação poderá ocorrer em processos seletivos simplificados, concursos públicos ou entrevistas. 

Critérios

As instituições públicas e privadas dos sistemas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal terão autonomia para organizar as avaliações, respeitados os critérios estabelecidos para cada contexto de atuação profissional. 

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Pelo texto, as bancas poderão contar com docentes surdos, tradutores, intérpretes, guias-intérpretes e docentes sinalizantes de Libras com experiência na área de tradução e interpretação. Os profissionais poderão ser ligados a instituições de educação superior com pesquisa ou núcleo de estudos na área ou a organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda. 

O projeto prevê ainda a avaliação de competências e habilidades de tradução, interpretação e guia-interpretação conforme os diferentes contextos de atuação, como educação, saúde e direito. O objetivo é assegurar às pessoas surdas e surdocegas eficácia e qualidade na comunicação nos diferentes espaços e situações em que esses serviços sejam necessários. 

No relatório, Arns destaca que somente a formação teórica não é suficiente diante da responsabilidade desses profissionais na comunicação com pessoas surdas. Parte das mudanças foi feita pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), que já havia analisado o projeto. 

Na CE, o senador acrescentou uma emenda para deixar claro que as novas regras valem exclusivamente para tradutores, intérpretes e guias-intérpretes de Libras. Assim, não alteram as normas próprias aplicadas aos tradutores públicos e intérpretes comerciais. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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