O Ministério da Saúde lança, nesta sexta-feira (3), em Campinas (SP), o Sistema de Registro Profissional do Ministério da Saúde (SIRP-MS), plataforma digital que permitirá a solicitação, a análise e a gestão do registro profissional dos sanitaristas em todo o país.
Desenvolvido pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), o sistema representa um importante avanço na implementação da Lei nº 14.725, de 16 de novembro de 2023, que regulamentou a profissão de sanitarista no Brasil. A iniciativa consolida um modelo de registro público, digital e padronizado, fortalecendo a segurança jurídica, a transparência e a eficiência dos processos administrativos.
“A regulamentação da profissão de sanitarista e a implantação do SIRP-MS representam o reconhecimento de uma categoria que desempenha um papel fundamental no fortalecimento do SUS. Ao instituir um registro profissional público, transparente e acessível, o Ministério da Saúde reafirma seu compromisso com a valorização desses profissionais, que contribuem diariamente para a qualificação da gestão das políticas públicas. Este é um marco para a consolidação da identidade profissional dos sanitaristas e para o fortalecimento da saúde pública brasileira”, destacou o Ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Por meio do SIRP-MS, os profissionais poderão solicitar o registro de forma totalmente eletrônica, mediante preenchimento de formulário e envio da documentação exigida pela legislação. A plataforma reunirá todas as etapas do processo administrativo, desde o recebimento do pedido até sua análise e conclusão, garantindo maior agilidade, rastreabilidade e segurança da informação.
Marco histórico
A regulamentação da profissão de sanitarista representa um marco para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Os sanitaristas desempenham papel estratégico na promoção da saúde, na prevenção de doenças, na vigilância em saúde, no planejamento e na gestão das políticas públicas, contribuindo para a organização e a qualificação das ações e dos serviços de saúde em todo o país.
O decreto que regulamenta a Lei nº 14.725 estabelece que o Ministério da Saúde, por intermédio da SGTES, será o órgão competente do Sistema Único de Saúde para realizar o registro profissional dos sanitaristas. O normativo também define os procedimentos para solicitação do registro, disciplina a fiscalização do exercício profissional e estabelece que o número do registro corresponderá ao número de inscrição do profissional no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Acesse a plataforma para a solicitação e emissão de registro profissional de saúde
Anna Elisa Iung
Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde
























